
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o restabelecimento de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, retirada do X por decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi tomada neste domingo (27).
A publicação trazia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada de uma mensagem que fazia referência a uma suposta posição de uma “família miliciana” contra a santa. Tabet afirmou que não mencionou nominalmente o candidato Flávio Bolsonaro ou familiares dele.
Decisão anterior
Flávio Bolsonaro havia acionado a Justiça Eleitoral alegando que a publicação apresentava informação inverídica e discurso de ódio. Mendonça determinou a retirada do conteúdo e de outras publicações semelhantes, com previsão de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, Mendonça avaliou que a publicação ultrapassava os limites da crítica política e apresentava informação que, segundo sua análise preliminar, não tinha respaldo nos fatos apresentados no processo.
Dino restabelece publicações
Ao analisar o pedido da defesa de Tabet, Dino entendeu que a retirada do conteúdo exigiria presumir que a expressão utilizada na publicação se referia diretamente a Flávio Bolsonaro ou a seus familiares.
O ministro afirmou que não havia, naquele momento, grau suficiente de certeza sobre uma eventual ilicitude que justificasse a retirada do conteúdo. Para Dino, a decisão também deveria considerar a proteção à liberdade de expressão e à liberdade religiosa.
A determinação alcança ainda outras publicações que haviam sido removidas com base no mesmo fundamento. Flávio Bolsonaro havia pedido à Justiça Eleitoral a retirada de mais de 1,5 mil conteúdos relacionados ao tema.
Debate eleitoral
A disputa judicial ocorre durante a campanha eleitoral de 2026 e envolve publicações nas redes sociais sobre Nossa Senhora Aparecida. Flávio Bolsonaro negou ter defendido a retirada do título de Padroeira do Brasil atribuído à santa.
A defesa de Tabet sustentou que a publicação estava dentro da liberdade de expressão e da crítica política. Já a decisão de Mendonça havia considerado que o conteúdo poderia interferir na formação da vontade do eleitor.
Fonte: Agência Brasil.
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