
A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de estender o horário de votação no segundo turno das eleições presidenciais provocou controvérsia jurídica e reações políticas. A medida, anunciada no domingo (25), determinou que as seções eleitorais ainda abertas permanecessem em funcionamento até as 19h, duas horas além do horário previsto.
A ampliação ocorreu após denúncias de dificuldades no transporte público em cidades como Salvador e São Paulo, além de relatos de problemas na oferta de transporte gratuito para eleitores que precisavam se deslocar entre municípios. A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) argumentou que as falhas poderiam comprometer o direito ao voto e acionou a Justiça Eleitoral.
Derrotado na disputa, Flávio Bolsonaro (PL) contestou a decisão e afirmou que pretende pedir a anulação do pleito. O senador alegou que a mudança no horário, durante o próprio dia da votação, alterou as regras eleitorais e comprometeu a legitimidade do resultado.
Decisão foi tomada após impasse na Justiça Eleitoral
A campanha de Lula apresentou inicialmente o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido pelo ministro Nunes Marques. Sem uma resposta imediata, recorreu também ao STF.
Por volta das 17h, Zanin determinou a extensão do horário em âmbito nacional. Como fundamento, citou a ADPF 1.013, decisão que reconhece o dever do poder público de garantir transporte coletivo gratuito nos dias de eleição.
A ordem, contudo, não autorizou a reabertura de seções que já haviam encerrado a votação. Os votos registrados nesses locais seriam contabilizados normalmente. Após a determinação, Nunes Marques orientou os tribunais regionais eleitorais a manterem abertas até as 19h as seções que ainda estivessem em funcionamento.
Juristas divergem sobre os fundamentos da ordem
A decisão provocou avaliações distintas entre especialistas em direito eleitoral ouvidos pela BBC News Brasil.
O advogado Horácio Neiva considerou que a medida possui fundamento jurídico, embora não haja precedente semelhante em eleições realizadas sob a Constituição de 1988. Segundo ele, o fato de a decisão ser inédita não significa necessariamente que seja inconstitucional.
Em sentido contrário, o advogado Alberto Rollo questionou a base jurídica da determinação e criticou a intervenção individual de um ministro do STF em uma etapa tão sensível do processo eleitoral. Para ele, a mudança gerou insegurança jurídica.
O advogado Fabrício Antunes também apontou riscos de questionamentos judiciais, especialmente caso a prorrogação tivesse sido aplicada de forma desigual ou a divulgação dos resultados ocorresse enquanto ainda houvesse votação em andamento.
Campanha de Flávio anuncia contestação
Após a derrota, Flávio Bolsonaro afirmou que não reconheceria o resultado e anunciou a intenção de recorrer à Justiça para tentar anular a eleição. O senador atribuiu a decisão desfavorável à mudança no horário de votação.
A legislação eleitoral prevê hipóteses de nulidade de votações realizadas fora das condições estabelecidas. O artigo 224 do Código Eleitoral, por exemplo, determina a realização de novo pleito quando determinadas nulidades atingem mais da metade dos votos do país.
A aplicação desse dispositivo, porém, depende da comprovação de irregularidades e da avaliação de seus efeitos sobre a eleição. Especialistas ouvidos pela BBC divergiram sobre a possibilidade de a controvérsia levar à anulação.
A ex-ministra do TSE Luciana Lossio afirmou que as duas campanhas poderiam questionar judicialmente o resultado. Já Fernando Neisser, presidente da Comissão de Estudos em Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), avaliou que a viabilidade de uma ação dependeria dos argumentos apresentados pela defesa de Flávio.
Denúncias de falta de ônibus chegaram à Justiça
Em Salvador, eleitores relataram longas esperas e dificuldades para chegar às seções eleitorais. A Justiça Eleitoral determinou o restabelecimento da frota de ônibus, após denúncias de redução na oferta do serviço. A prefeitura informou que a circulação havia sido temporariamente interrompida em algumas garagens devido à presença de adesivos de candidatos em veículos.
Em São Paulo, a campanha petista também denunciou a circulação reduzida de ônibus. Um levantamento citado pela BBC apontou que a média de veículos em operação foi 31,4% menor do que em dois dias úteis daquela semana. A prefeitura negou ter reduzido irregularmente a oferta, enquanto a SPTrans mencionou dificuldades para reorganizar as escalas após uma determinação judicial.
Também houve relatos de problemas no transporte intermunicipal gratuito em Belém e de redução na oferta de ônibus na Região Metropolitana do Recife. Em Pernambuco, a Justiça Eleitoral determinou o restabelecimento do serviço previsto para o segundo turno.
TSE descarta impacto no resultado final
Ao término da apuração, Lula foi confirmado vencedor com 51,79% dos votos, contra 48,21% de Flávio Bolsonaro. O presidente reeleito recebeu 64.256.232 votos, enquanto o senador obteve 59.826.041.
Nunes Marques afirmou que a prorrogação não interferiu no resultado. Segundo o presidente do TSE, a contagem foi suspensa até as 19h, sem acesso dos servidores aos dados durante esse intervalo, e retomada sob condições de segurança.
A discussão sobre a decisão de Zanin, no entanto, deve continuar no campo jurídico, com questionamentos sobre a competência para alterar o horário da votação e os possíveis efeitos da medida sobre a segurança jurídica do processo eleitoral.
Fonte: BBC Brasil.
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