
Mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do trabalho por decisão judicial poderão receber benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º), após parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão regulamenta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento previsto na Lei Maria da Penha. O período pode chegar a seis meses, sem perda do vínculo empregatício.
Quem será responsável pelo pagamento
A Lei Maria da Penha já permitia que a Justiça determinasse o afastamento da vítima do trabalho como medida protetiva, mas não definia quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.
Em junho, o STF estabeleceu que, para trabalhadoras com vínculo empregatício, o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS.
Para seguradas que não possuem vínculo de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento integral.
Sem carência para receber
A concessão do benefício não exige período de carência. O valor também não terá desconto de contribuição previdenciária, e o tempo de afastamento será considerado para fins de aposentadoria.
Mulheres que não são seguradas da Previdência também poderão receber proteção de caráter assistencial, com o pagamento a cargo do estado, Distrito Federal ou município definido pela decisão judicial.
Pagamento terá atendimento sigiloso
Com o parecer da AGU, a decisão do STF passa a orientar obrigatoriamente a administração pública federal. Assim, quando houver determinação judicial de afastamento como medida protetiva, o INSS poderá iniciar o pagamento sem exigir uma nova ação judicial para reconhecer o direito.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, os valores pagos pelo INSS poderão ser cobrados posteriormente do agressor por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.
Fonte: Agência Brasil.
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