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Geral

INSS vai pagar benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Medida garante renda durante afastamento determinado pela Justiça como proteção à vítima

02/10/2026 8h56 por Redação
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do trabalho por decisão judicial poderão receber benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º), após parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão regulamenta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento previsto na Lei Maria da Penha. O período pode chegar a seis meses, sem perda do vínculo empregatício.

Quem será responsável pelo pagamento

A Lei Maria da Penha já permitia que a Justiça determinasse o afastamento da vítima do trabalho como medida protetiva, mas não definia quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.

Em junho, o STF estabeleceu que, para trabalhadoras com vínculo empregatício, o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS.

Para seguradas que não possuem vínculo de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento integral.

Sem carência para receber

A concessão do benefício não exige período de carência. O valor também não terá desconto de contribuição previdenciária, e o tempo de afastamento será considerado para fins de aposentadoria.

Mulheres que não são seguradas da Previdência também poderão receber proteção de caráter assistencial, com o pagamento a cargo do estado, Distrito Federal ou município definido pela decisão judicial.

Pagamento terá atendimento sigiloso

Com o parecer da AGU, a decisão do STF passa a orientar obrigatoriamente a administração pública federal. Assim, quando houver determinação judicial de afastamento como medida protetiva, o INSS poderá iniciar o pagamento sem exigir uma nova ação judicial para reconhecer o direito.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, os valores pagos pelo INSS poderão ser cobrados posteriormente do agressor por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.

Fonte: Agência Brasil.

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