
Com o primeiro turno das eleições neste domingo (4), os eleitores que não puderem votar precisam observar os procedimentos para justificar a ausência. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para quem não comparecer e não apresentar justificativa, podem ser aplicadas multa e outras restrições eleitorais.
Ausência pode ser justificada no dia
O eleitor que estiver fora de seu município no domingo pode justificar a ausência durante o horário de votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Uma das opções é utilizar o aplicativo e-Título. Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa receptora. No atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial com foto.
Quem estiver fora do país também pode utilizar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prazo chega a 60 dias
Caso a justificativa não seja feita no dia da votação, o eleitor terá até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência.
Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno e o eleitor também não comparecer, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
As duas votações são consideradas separadamente. Por isso, quem faltar aos dois turnos deverá justificar cada ausência.
Falta sem justificativa gera pendências
O eleitor que não votar nem justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral até regularizar a situação. Entre as possíveis restrições estão a dificuldade para obter passaporte, tomar posse em cargo público, participar de concursos e obter certidão de quitação eleitoral.
A regularidade também pode ser exigida para matrícula em instituições públicas de ensino e para determinados procedimentos realizados junto ao poder público.
Multa é cobrada por turno
A ausência não justificada pode gerar multa de 3% a 10% do valor-base estabelecido pela Justiça Eleitoral, atualmente fixado em R$ 35,13. Na prática, o valor varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno.
O pagamento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em um cartório, utilizando as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.
Três faltas consecutivas podem cancelar o título
O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não regularizar as pendências pode ter o título cancelado.
Nesse caso, o pagamento das multas não é suficiente para recuperar a situação eleitoral. Também é necessário solicitar a revisão ou transferência do título pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório.
A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor consulte sua situação e, caso não possa votar, faça a justificativa dentro dos prazos estabelecidos.
Fonte: BBC Brasil.
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