
Um agente da Guarda Civil Municipal de Teresina foi punido com 15 dias de suspensão após se apresentar ao serviço em estado de embriaguez. A decisão da Secretaria Municipal de Segurança Pública (Semusp) foi publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira (3).
A ocorrência que motivou a medida aconteceu durante um plantão em 7 de março de 2025. O caso foi investigado por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conduzido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, vinculada à Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
Ao concluir a apuração, a comissão considerou que a conduta do servidor configurou infração disciplinar grave, prevista no artigo 58, inciso XXV, da Lei Complementar Municipal nº 6.053/2023, que institui o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Teresina.
Decisão será registrada no histórico funcional
O relatório final da comissão foi acolhido integralmente pela autoridade responsável pelo julgamento. Conforme a portaria, o servidor teve assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o procedimento.
Com a publicação da decisão, a Gerência de Recursos Humanos da Guarda Municipal deverá registrar a penalidade nos assentamentos funcionais do agente e adotar as providências administrativas necessárias.
A portaria foi assinada pelo secretário municipal de Segurança Pública, Roberto Wagner Calixto Torres, e passou a valer na data da publicação.
Em nota, a Guarda Civil Municipal informou que a ocorrência foi apurada pelos órgãos competentes e resultou na aplicação da medida prevista na legislação. A instituição também declarou que não compactua com comportamentos que comprometam a disciplina, a segurança da população e a qualidade do serviço público.
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