
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial. Os dois haviam sido afastados na véspera por decisão do ministro André Mendonça.
A decisão de Dino foi tomada após recurso apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no Supremo. Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da determinação de Mendonça, que também havia interrompido a produção de determinados relatórios de inteligência da Polícia Federal.
Segundo Dino, a medida anterior poderia comprometer o andamento de investigações consideradas urgentes. Entre os casos mencionados pelo ministro estão apurações relacionadas à morte de Marielle Franco, à negociação de decisões judiciais e ao chamado caso “Dark Horse”, que envolve a investigação sobre recursos destinados à produção de um filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Dino critica decisão de Mendonça
Ao analisar o recurso, Flávio Dino criticou a determinação de afastamento e classificou como inadequada a paralisação das atividades de inteligência da PF.
O ministro afirmou que eventuais divergências entre Mendonça e a Polícia Federal não poderiam resultar em uma decisão capaz de interromper investigações e atividades da corporação. Dino também questionou a competência de um único ministro para determinar a suspensão de uma atividade que, segundo ele, alcança centenas de apurações em andamento.
Outro argumento apresentado por Dino foi a participação do Partido Novo no pedido que resultou no afastamento. Para o ministro, a legenda não teria legitimidade para solicitar medidas cautelares pessoais em processos de natureza penal, atribuição que caberia à autoridade policial e ao Ministério Público.
Conflito entre ministros aumenta
A decisão ocorre em meio à escalada do conflito entre André Mendonça e Alexandre de Moraes, que envolve relatórios de inteligência da PF, o caso Banco Master e o Inquérito das Fake News.
Mendonça havia determinado o afastamento de Andrei Rodrigues após apontar suposto monitoramento ilegal de autoridades e questionar a produção de relatórios sobre sua atuação e a do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Já Moraes havia apresentado acusações contra Mendonça com base em relatórios da própria Polícia Federal, alegando possíveis irregularidades na condução dos casos Banco Master e INSS.
O presidente do STF, Edson Fachin, também passou a atuar na condução da crise e havia determinado que os envolvidos apresentassem esclarecimentos sobre o conflito.
Caso Dark Horse foi citado na decisão
Dino destacou ainda que a interrupção da estrutura de inteligência poderia afetar uma investigação que está sob sua relatoria. Trata-se de uma apuração envolvendo materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo e posteriormente disponibilizados à Polícia Federal.
O caso está relacionado ao filme “Dark Horse”, sobre Jair Bolsonaro. Segundo Dino, ele já havia autorizado o acesso da PF ao material para análise no âmbito de uma investigação sobre possíveis irregularidades envolvendo emendas parlamentares e empresas ligadas à produção da obra.
Na avaliação do ministro, a manutenção do afastamento da cúpula da PF poderia atrasar o acesso às informações e comprometer o andamento das diligências.
AGU também havia recorrido
Antes da decisão de Dino, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia pedido a suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues. O órgão argumentou que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da PF são atribuições do presidente da República e que a mudança determinada judicialmente poderia interferir nas competências do Poder Executivo.
Fachin havia dado prazo para que Mendonça se manifestasse sobre o pedido. Com a liminar concedida por Dino, Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa devem retornar imediatamente às funções na Polícia Federal.
Fonte: G1 e Agência Brasil.
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