
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a analisar nesta terça-feira (1º) uma ação que pode estabelecer novos parâmetros para o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. A Corte vai discutir, entre outros pontos, quando um conteúdo produzido ou alterado por IA passa a ser considerado deepfake e quais sanções podem ser aplicadas.
O caso envolve um vídeo exibido durante a convenção nacional do PL, na qual o senador Flávio Bolsonaro foi oficializado como candidato à Presidência. Na gravação, uma reprodução digital de Jair Bolsonaro aparece fazendo declarações e pedindo apoio ao filho.
A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, questionou o conteúdo no TSE. A alegação é de que a tecnologia foi utilizada para reproduzir artificialmente a imagem e a voz do ex-presidente, o que violaria as regras eleitorais.
A defesa de Flávio Bolsonaro contesta. Os advogados afirmam que o público foi informado sobre o uso de inteligência artificial e que o vídeo não pretendia fazer passar a reprodução por uma gravação real.
O que o TSE deve decidir
A tendência entre os ministros é considerar como deepfake conteúdos que apresentem elevado grau de realismo e sejam capazes de simular pessoas, falas ou situações de maneira convincente.
O entendimento também pode estabelecer que apenas informar que determinado material foi produzido por inteligência artificial não será suficiente para torná-lo legal.
A expectativa é de que conteúdos como memes, caricaturas, animações e sátiras sejam diferenciados de produções que tentem reproduzir a realidade e possam induzir o eleitor ao erro.
Em relação às punições, a Corte deve avaliar a aplicação de multa e a retirada do conteúdo. Medidas mais graves, como a cassação de registro, dependeriam da gravidade da conduta, da reincidência e do impacto provocado na disputa eleitoral.
Regra já proíbe determinados conteúdos
Uma resolução do próprio TSE já estabelece restrições ao uso de conteúdo sintético em áudio e vídeo produzido ou manipulado digitalmente para favorecer ou prejudicar candidaturas.
A norma alcança materiais que criem, substituam ou alterem a imagem ou a voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias. A proibição pode ocorrer mesmo quando existe autorização da pessoa representada.
A discussão atual busca justamente definir como essa regra será aplicada na prática, especialmente diante de conteúdos que combinam inteligência artificial com humor, propaganda política e recursos de edição.
Decisão terá impacto na campanha
O julgamento ocorre às vésperas de uma eleição em que ferramentas de inteligência artificial devem ter participação crescente na produção de conteúdo político.
Ao estabelecer critérios para diferenciar uma representação claramente fictícia de uma simulação realista, o TSE poderá criar uma referência para futuras decisões envolvendo vídeos, áudios e imagens produzidos por IA.
A decisão também deverá indicar às campanhas quais usos da tecnologia poderão resultar em remoção de conteúdo, multa ou outras sanções durante o processo eleitoral.
Fonte: G1.
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