
A Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reforça a proteção legal de vítimas menores de 14 anos em casos de estupro de vulnerável. A norma altera dispositivos do Código Penal Brasileiro e estabelece que a vulnerabilidade nessa faixa etária deve ser considerada absoluta, sem possibilidade de relativização.
A nova legislação não cria um tipo penal nem altera as penas já previstas. O objetivo é impedir que argumentos relacionados ao comportamento, histórico ou suposto consentimento da vítima sejam usados para reduzir a gravidade do crime.
Mudanças na legislação
Com a alteração no artigo 217-A do Código Penal, passam a constar novos parágrafos que deixam explícito que a vulnerabilidade de menores de 14 anos não pode ser questionada em processos judiciais.
Na prática, elementos como experiência sexual anterior, consentimento da vítima ou gravidez decorrente da violência não poderão ser utilizados como fatores para atenuar a responsabilização do agressor.
Especialistas apontam que a mudança fortalece a segurança jurídica ao transformar em lei um entendimento que vinha sendo consolidado em decisões de tribunais superiores.
Proteção às vítimas
Para a secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, a medida reafirma a prioridade da proteção de crianças e adolescentes no sistema de justiça.
O superintendente da Childhood Brasil, Itamar Gonçalves, destaca que a nova redação da lei desloca o foco do julgamento para a conduta do agressor, evitando a culpabilização da vítima.
Contexto da aprovação
A iniciativa ganhou força após uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que relativizou um caso envolvendo um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos, episódio que gerou forte repercussão pública.
O projeto que originou a lei foi apresentado pela deputada federal Laura Carneiro.
Desafios na proteção infantil
Especialistas ressaltam que, embora a legislação represente um avanço, o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes também depende do fortalecimento das redes de proteção, da capacitação de profissionais e de ações de prevenção nas escolas, famílias e comunidades.
Fonte: Agência Brasil.
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