A obesidade é considerada uma doença crônica que pode aumentar o risco de desenvolver diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, hipertensão, apneia do sono e certos tipos de câncer. Além disso, pode afetar a qualidade de vida e a saúde mental, contribuindo para problemas como depressão e ansiedade.
O tratamento da obesidade geralmente envolve mudanças no estilo de vida, como dieta equilibrada, aumento da atividade física e, em alguns casos, intervenções médicas ou cirúrgicas. Muitos obesos tentam diversos métodos para emagrecimento, dietas restritivas, medicações e não conseguem alcançar o resultado necessário.
Após essas tentativas sem sucesso o método mais eficaz para tratar a doença é a cirurgia bariátrica. Mas, o tratamento não termina com a bariátrica, após a cirurgia existe uma outra etapa que também deve ser coberta pelo plano: as cirurgias plásticas reparadoras.
Essas cirurgias são consideradas como uma etapa de continuidade para o tratamento da obesidade.
REQUISITOS PARA FAZER CIRURGIA BARIÁTRICA PELO PLANO DE SAÚDE
Para ser considerado apto para a cirurgia bariátrica pelo convênio, o paciente deve observar os seguintes requisitos:
1) Índice de Massa Corporal (IMC):
· IMC entre 35 e 40, com comorbidades associadas, como diabetes tipo 2, hipertensão, apneia do sono, depressão, doenças cardíacas.
· IMC acima de 40, o que caracteriza obesidade mórbida.
É essencial que o paciente tenha laudos médicos bem detalhados sobre as suas comorbidades. Além disso, o paciente deve ter tentado emagrecer por pelo menos 2 anos utilizando os métodos convencionais, como dieta, atividade física e medicação.
O plano pode solicitar ainda um relatório do médico que comprove que o paciente passou por essas tentativas de emagrecimento pelo período mínimo de dois anos.
2) Laudo e Exames
Para autorização da cirurgia, o paciente deve ter em mãos: laudo do cirurgião gastrointestinal, do endocrinologista, do cardiologista, do nutricionista e o laudo do psicólogo ou psiquiatra.
O plano de saúde exige o laudo de um psicólogo ou psiquiatra que ateste que o paciente está psicologicamente apto para enfrentar o procedimento e o período de adaptação posterior.
Os exames pré-operatórios também fazem parte dos requisitos: exame de sangue, eletrocardiograma, endoscopia, ultrassonografia abdominal, espirometria e outros que o cirurgião considerar necessário para o paciente.
3) Carência do Plano de Saúde
O período de carência para fazer uma cirurgia bariátrica pelo plano de saúde é de 24 meses, de acordo com a ANS. No entanto, o prazo pode reduzir nessas hipóteses:
· Quando o paciente não tinha conhecimento do diagnóstico de obesidade ao contratar o plano, o prazo de carência é de até 180 dias;
· Quando o paciente enfrenta risco de morte, a carência pode ser reduzida para 24 horas a partir da contratação do plano de saúde.
4) Idade
A cirurgia bariátrica pode ser realizada em pessoas de diferentes idades, a idade mínima permitida é de 16 anos, desde que tenham um IMC superior a 35.
Pacientes com mais de 65 anos podem fazer a cirurgia bariátrica, mas é preciso uma avaliação pré-operatória mais criteriosa considerando o risco/benefício, o método cirúrgico mais apropriado e os resultados de uma avaliação funcional.
Em resumo, a aprovação da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde é fundamentada principalmente no índice de massa corporal (IMC), na presença de comorbidades e na falha de métodos conservadores de perda de peso.
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), as cirurgias plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele após a cirurgia bariátrica devem ser custeadas integralmente pelo plano de saúde.
O tribunal entende que, havendo indicação médica sobre a necessidade de cirurgia reparadora para fins funcionais, não pode prevalecer a negativa do plano alegando caráter estético.
A cirurgia bariátrica é o método mais eficiente para o tratamento da obesidade, mas deve ser continuado pelas cirurgias reparadoras, em consequências das mudanças anatômicas e morfológicas ocasionadas.
O excesso de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento pode provocar diversas complicações como a candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odores e hérnias, o que invalida por completo o argumento de que as cirurgias reparadoras possuem finalidade estética.
Por isso, os planos de saúde devem cobrir, obrigatoriamente, as cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico assistente após a cirurgia bariátrica, vez que integram o tratamento da obesidade mórbida, que é de cobertura obrigatória pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Jéssyca Aguiar Costa | Advogada OAB.PI 12787

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