O Governo do Estado recebeu a autorização da Assembleia Legislativa, durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (21), para conceder subvenção econômica à concessionária Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., no valor de até R$ 80.093.676,12. Esse investimento será direcionado para o fortalecimento do sistema elétrico das subestações Ribeiro Gonçalves II e Uruçuí III, que estão localizadas entre os municípios de Ribeiro Gonçalves e Uruçuí, na região do cerrado piauiense.
O objetivo é possibilitar a implantação do Complexo Industrial de Uruçuí. Após a sanção do governador Rafael Fonteles, a Lei permitirá o aporte de recursos para cobrir os custos da aquisição de materiais, equipamentos e outras despesas necessárias para a construção da nova subestação elevatória 69 kV /138 kV em Ribeiro Gonçalves, a construção de 107,5 km de linha de distribuição em 138 kV, a construção da nova subestação Uruçuí III e a implantação de reguladores de tensão, bancos de capacitores e reatores, entre outros equipamentos.
A implantação do Complexo Industrial de Uruçuí, conforme aproveitado pelo Projeto de Lei Ordinária nº 59, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa e assinado pelo presidente Franzé Silva, tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento econômico e industrial da região, gerando emprego e renda para a população dos municípios do cerrado piauiense. Acreditamos que o fornecimento de energia elétrica de qualidade contribuirá para o crescimento da produção industrial nesta área, atraindo novos investidores.
Além disso, também foi aprovada na sessão de hoje a ampliação da área da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba, com a autorização para a transferência da propriedade de um terreno de 311 hectares. Esta transferência possibilitará novos investimentos na Zona de Processamento de Exportação, o que trará benefícios como a geração de empregos diretos e o aumento da renda para a população da região.
Outra importante aprovação desta sessão foi a instituição da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS). Esta lei estabelece os princípios, diretrizes, objetivos e estratégias para a implementação da segurança pública no estado, em conformidade com a Lei Federal nº 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Desta forma, garantimos que nossas ações de segurança estejam alinhadas com as diretrizes nacionais e contamos com a colaboração da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria de Estado da Justiça e outros órgãos e instituições estaduais, além dos Municípios e da sociedade civil.
Por fim, a Assembleia Legislativa também aprovou a criação da Escola de Gestão do Sistema Único de Assistência Social do Estado do Piauí, que será responsável por capacitar, treinar e especializar gestores, trabalhadores e conselheiros de assistência social, promover estudos e pesquisas relacionados à assistência social e aprimorar a gestão e qualificar os serviços socioassistenciais. Esta iniciativa reforça nosso compromisso com uma política social eficiente e centrada nas necessidades da população.
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