
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para além dos casos de violência doméstica e familiar. A partir do novo entendimento, a legislação deverá ser utilizada em situações de violência de gênero contra mulheres, mesmo quando não houver relação íntima, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.
A decisão foi tomada por unanimidade durante julgamento realizado nesta quarta-feira (19). Com o novo entendimento, magistrados poderão conceder medidas protetivas previstas na legislação sempre que a violência estiver relacionada à condição de gênero da vítima.
Os ministros também definiram que a Lei Maria da Penha poderá ser aplicada durante o período eleitoral para coibir casos de violência política de gênero contra candidatas. Nesses casos, caberá à Justiça Eleitoral analisar e decidir sobre eventuais medidas de proteção.
O julgamento teve origem em um caso ocorrido em Minas Gerais, no qual uma mulher teve o pedido de medida protetiva negado sob o argumento de que não possuía vínculo afetivo com o acusado. Segundo o processo, o homem passou a ameaçá-la e persegui-la por acreditar que mantinha um relacionamento amoroso com a vítima.
Ao analisar o caso, o STF entendeu que a proteção garantida pela Lei Maria da Penha não deve se limitar às relações familiares ou afetivas, alcançando também outras situações em que a violência seja motivada por questões de gênero.
Entre as medidas previstas pela legislação estão o afastamento do agressor, a proibição de contato ou aproximação da vítima, o monitoramento por tornozeleira eletrônica e, em determinados casos, a prisão preventiva.
A decisão reforça o entendimento de que a proteção às mulheres deve ser assegurada em diferentes contextos, incluindo espaços públicos, profissionais e políticos, sempre que houver situação de violência motivada pela condição de gênero da vítima.
Fonte: Agência Brasil.
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