
Encerra nesta quinta-feira (20) o prazo para que eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O procedimento pode ser realizado de forma online, por meio do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
O voto em trânsito permite que o eleitor exerça seu direito ao voto fora do município onde possui domicílio eleitoral no dia da eleição. A modalidade está disponível em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.
Para realizar a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o sistema de autoatendimento do TSE, selecionar a opção de transferência temporária do local de votação e seguir as etapas indicadas pela plataforma. Já no atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
As regras variam de acordo com o local escolhido para votar. Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em estado diferente do domicílio eleitoral poderão votar apenas para presidente da República.
O TSE informa ainda que pedidos de alteração ou cancelamento da transferência temporária também podem ser realizados até esta quinta-feira. Após o encerramento do prazo, não será possível modificar as informações registradas.
Eleitores que solicitarem o voto em trânsito e não comparecerem ao local de votação deverão justificar a ausência posteriormente pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. Já o segundo turno, nos locais onde houver necessidade, será realizado em 25 de outubro.
Fonte: Agência Brasil.
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