
Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A medida está prevista na Lei nº 15.474, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação autoriza a comercialização, aquisição e posse do equipamento, desde que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir o uso do dispositivo em situações de ameaça à integridade física ou sexual, para conter temporariamente um agressor.
Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A lei determina que o equipamento seja de uso individual e intransferível, sem substâncias letais ou de toxicidade permanente. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros permanecerão restritos às forças de segurança e instituições autorizadas.
O texto também prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que oferecerá orientações sobre o uso correto do equipamento, legítima defesa, violência doméstica e canais de denúncia.
Fonte: Agência Brasil.
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