
O Governo do Estado do Piauí regulamentou as regras para concessão de incentivo econômico às empresas aéreas que operam em aeroportos piauienses. A medida foi definida pelo Decreto nº 24.379, de 3 de março de 2026, que regulamenta a Lei nº 8.869/2025 e estabelece parâmetros técnicos e operacionais para a concessão da subvenção.
A iniciativa, conduzida pela Secretaria do Turismo do Piauí, busca fortalecer a aviação regional, ampliar a oferta de voos e estimular o turismo, contribuindo também para a dinamização da economia estadual.
De acordo com o decreto, as companhias interessadas em receber o incentivo devem manter, no mínimo, dois voos regulares semanais por rota beneficiada e operar aeronaves com capacidade mínima de 40 assentos.
O texto também prevê que, caso as operações sejam interrompidas sem justificativa por mais de 30 dias, o pagamento da subvenção poderá ser suspenso, além de outras sanções previstas no ato de concessão.
Forma de cálculo e prestação de contas
O incentivo financeiro será calculado com base na quantidade de assentos disponibilizados em cada voo. Para isso, serão considerados tanto os assentos efetivamente ocupados por passageiros pagantes quanto aqueles ofertados ao público, mas que permanecerem vagos.
O repasse da subvenção ocorrerá de forma trimestral, mediante apresentação de relatório técnico pelas empresas. O documento deverá detalhar os voos realizados no período, com informações como datas e horários de partida e chegada, número de assentos ocupados e não ocupados, além de uma planilha consolidada com os valores referentes ao incentivo econômico.
Fonte: Governo do Piauí.
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