
O Governo do Estado publicou o decreto nº 24.400, de 17 de março de 2026, que estabelece regras e condutas vedadas aos agentes públicos estaduais durante o período eleitoral. As normas se aplicam à administração direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes de recursos do Tesouro Estadual.
O objetivo é garantir o cumprimento da legislação eleitoral, com base em princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O decreto prevê que o descumprimento das regras pode resultar em responsabilização administrativa, civil, penal e eleitoral do agente público.
Entre as principais determinações está a proibição, nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, de nomear, contratar, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidores, salvo exceções previstas em lei.
O documento também veda o uso da função pública para divulgação de conteúdos com desinformação ou que possam comprometer a integridade do processo eleitoral, incluindo a utilização de canais oficiais, redes sociais institucionais e outros meios mantidos pelo Estado.
Outra restrição envolve o uso de bens e recursos públicos, que não podem ser utilizados em benefício de candidatos, partidos ou coligações. Também é proibida a manifestação de apoio político durante o expediente, inclusive por meio de redes sociais, além da utilização de materiais de campanha no ambiente de trabalho.
O decreto ainda determina a adequação das placas de obras públicas, com a retirada de nomes, slogans ou elementos que identifiquem gestões cujos cargos estejam em disputa, mantendo apenas símbolos oficiais do Estado.
Em relação à publicidade institucional, fica proibida sua veiculação nos três meses anteriores ao pleito, exceto em casos de necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Segundo o governo, as medidas buscam assegurar a lisura do processo eleitoral e o uso adequado da estrutura pública durante o período.
Fonte: Governo do Piauí.
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