
Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltarão às urnas no dia 25 de outubro, quando será realizado o segundo turno das Eleições 2026. A votação definirá o próximo presidente da República e, nos estados onde não houve definição no primeiro turno, também o governador.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Diferentemente do primeiro turno, não haverá disputa para senador ou deputado federal, estadual e distrital. Esses cargos são definidos na primeira etapa da eleição.
Quem não votou no primeiro turno pode votar
O eleitor que não compareceu às urnas no dia 4 de outubro pode votar normalmente no segundo turno, desde que o título esteja regular. Os dois turnos são considerados eleições distintas.
A ausência no primeiro turno, porém, precisa ser justificada separadamente. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem faltar ao segundo turno, a data-limite será 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, conforme as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral. A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento do título.
Transporte público será gratuito
O transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. A medida também se aplica ao segundo turno e deve manter frequência compatível com a de um dia útil.
A organização dos horários e da operação fica a cargo dos governos e prefeituras responsáveis pelo serviço. A redução injustificada da oferta habitual de transporte no dia da eleição pode configurar crime eleitoral.
O transporte oferecido pela administração pública para garantir o deslocamento até os locais de votação não deve ser confundido com transporte organizado por candidatos, partidos ou coligações, que é proibido quando destinado a influenciar o eleitorado.
O que levar para votar
O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira profissional, Carteira Nacional de Habilitação e o e-Título, quando disponível com fotografia.
O título de eleitor físico não é obrigatório. Quem utilizar o e-Título como documento deve apresentar o aplicativo aberto no celular. O aparelho, entretanto, deve permanecer fora da cabine de votação.
Local de votação permanece o mesmo
O eleitor deverá votar na mesma seção eleitoral utilizada no primeiro turno, salvo eventual alteração comunicada pela Justiça Eleitoral. O endereço pode ser consultado pelo e-Título ou pelos canais oficiais do TSE.
Ordem de votação
Nos estados com segundo turno para governador, a votação começa pelo cargo de governador e termina com presidente da República.
Onde o governo estadual já foi definido no primeiro turno, o eleitor votará apenas para presidente.
Para evitar erros, é permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. O uso de celular dentro da cabine de votação não é permitido.
Regras para campanha
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do segundo turno será veiculada entre 9 e 23 de outubro. A campanha também segue regras específicas para comícios, debates, distribuição de material, carreatas e passeatas.
A Justiça Eleitoral também estabeleceu restrições para o uso de armas por colecionadores, atiradores e caçadores durante o período eleitoral. No segundo turno, a proibição de transporte de armas e munições começa em 24 de outubro e segue até 26 de outubro.
Acessibilidade
Eleitores com deficiência têm à disposição recursos específicos para facilitar a votação. A urna eletrônica conta, entre outros recursos, com sistema de áudio para pessoas com deficiência visual e identificação tátil da tecla 5.
Também são permitidos recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que possibilitem o exercício do voto.
Brasileiros que estão no exterior
Eleitores com título registrado no exterior votam apenas para presidente da República. A regra vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.
Quem possui título eleitoral no Brasil e estiver fora do país na data da votação pode justificar a ausência pelo e-Título ou pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Também há possibilidade de apresentar a justificativa após o retorno ao Brasil, dentro do prazo previsto.
Voto branco e voto nulo
Votos brancos e nulos não são considerados na contagem dos votos válidos e, portanto, não são destinados a nenhum candidato.
O voto branco ocorre quando o eleitor utiliza a tecla correspondente na urna e confirma. Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a candidato ou partido e a escolha é confirmada.
Como denunciar irregularidades
Denúncias de possíveis irregularidades eleitorais podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
O eleitor pode utilizar a ferramenta para comunicar situações como propaganda irregular, compra de votos e outras condutas que possam configurar infração eleitoral.
Quando sai o resultado?
A apuração começa após o encerramento da votação, às 17h, pelo horário de Brasília. Os boletins de urna são emitidos ao final dos trabalhos e os dados são enviados para a totalização da Justiça Eleitoral.
Como no segundo turno haverá apenas dois candidatos para a Presidência e, em alguns estados, dois para o governo estadual, a totalização tende a ser mais simples do que no primeiro turno. A divulgação oficial dos resultados será feita pelo TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Fonte: BBC Brasil.
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