
Foi sancionada nesta quinta-feira (18) a Lei nº 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A legislação estabelece diretrizes para identificação, acompanhamento e inclusão desses alunos na rede de ensino em todo o país.
A nova política também contempla estudantes com dupla excepcionalidade, ou seja, aqueles que apresentam altas habilidades associadas a outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
Entre as medidas previstas estão a oferta de atendimento educacional especializado, programas de enriquecimento curricular, aceleração dos estudos e formação de grupos por áreas de interesse. A lei também permite trajetórias educacionais mais flexíveis, respeitando o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento de cada estudante.
Outro ponto da legislação é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que será administrado pelo Ministério da Educação (MEC). O objetivo é reunir informações para subsidiar políticas públicas voltadas a esse público.
Segundo dados do Censo Escolar de 2025, o Brasil possui cerca de 56 mil estudantes identificados com altas habilidades ou superdotação.
A adesão à política será facultativa para estados, municípios e Distrito Federal. Os entes que aderirem poderão receber apoio técnico e financeiro da União para implementação das ações previstas na lei.
Fonte: Agência Brasil.
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