
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece alíquotas e regras complementares para a cobrança do Imposto Seletivo. O novo tributo, previsto na Reforma Tributária, começará a valer em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece um regime de transição com duração até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão como referência os percentuais atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ajustados por fatores específicos de conversão.
Veículos terão critérios diferenciados
Segundo a Casa Civil, a definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações levará em consideração critérios de sustentabilidade e eficiência energética.
A MP também prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos, incluindo automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e aqueles destinados ao serviço de táxi. O benefício também contempla veículos reconhecidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como versões sustentáveis.
A cobrança poderá alcançar caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características específicas utilizados pelas Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
Minérios e loterias também estão previstos
A medida estabelece alíquota zero para bens minerais extraídos até 31 de dezembro de 2027. As regras definitivas para esses produtos ainda serão discutidas pelo Legislativo.
Já as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.
O governo também pretende encaminhar ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a cobrança do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente durante a transição, evitando que esses itens deixem de ser tributados antes da plena implementação do Imposto Seletivo.
Alíquotas definitivas serão discutidas em 2027
As regras publicadas pela MP têm caráter temporário. O modelo definitivo, com alíquotas previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, ainda será definido pelo Congresso Nacional.
A previsão é que o governo encaminhe um projeto de lei sobre o tema até 31 de maio de 2027. A arrecadação do Imposto Seletivo também será considerada no cálculo das alíquotas de referência e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de modo que eventuais variações sejam compensadas no sistema tributário.
Fonte: Agência Brasil.
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