
As compras internacionais de até US$ 50 voltarão a ser tributadas a partir de 2027, mas por meio de uma nova regra prevista na reforma tributária. No lugar do imposto de importação de 20%, extinto neste ano com o fim da chamada “taxa das blusinhas”, passará a incidir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá diversos impostos sobre o consumo.
A alíquota da CBS ainda não foi definida e deverá ser fixada pelo Senado até o fim de 2026. Atualmente, estimativas do setor apontam que o percentual pode ficar próximo de 9,4%, embora o valor oficial ainda dependa de estudos conduzidos pela Receita Federal e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Diferentemente do antigo imposto de importação, a CBS seguirá as mesmas regras aplicadas aos produtos comercializados no mercado nacional, alcançando tanto mercadorias produzidas no Brasil quanto itens importados.
Além da tributação federal, as compras internacionais continuarão sujeitas à cobrança do ICMS estadual, cujas alíquotas variam entre 17% e 20%, conforme o estado de destino da mercadoria.
A mudança ocorre após a revogação, em maio deste ano, da chamada “taxa das blusinhas”, que cobrava imposto de importação de 20% sobre encomendas internacionais de até US$ 50. A medida havia sido criada em 2024 com o objetivo de reduzir a diferença tributária entre produtos importados e mercadorias vendidas por empresas instaladas no país.
Representantes da indústria e do varejo defendem a retomada da tributação sobre remessas internacionais de baixo valor, argumentando que a cobrança contribui para equilibrar a concorrência entre o comércio nacional e as plataformas estrangeiras de e-commerce.
A CBS começará a valer integralmente em 2027, dentro do cronograma de implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Fonte: G1.
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