
Entraram em vigor no Brasil novas normas para o transporte rodoviário de cargas, com foco no cumprimento do piso mínimo do frete e no aumento da fiscalização sobre as operações.
A principal mudança é a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deve ser emitido antes do início do serviço. Sem esse registro, o frete não poderá ser realizado, conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O código reúne informações detalhadas da operação, como dados de contratantes e transportadores, origem e destino da carga, valores pagos e o piso mínimo aplicável. Integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o sistema permite fiscalização automática em todo o país.
As medidas estão previstas na Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e abrangem empresas, transportadores e intermediários. A adoção das regras ocorre em meio à alta do diesel e à possibilidade de mobilização de caminhoneiros.
Segundo a ANTT, a obrigatoriedade do CIOT impede que fretes com valores abaixo do mínimo sejam formalizados, barrando irregularidades ainda na fase de contratação.
A norma também prevê sanções. A ausência do código pode gerar multa de R$ 10,5 mil por operação. Empresas que descumprirem o piso mínimo de forma recorrente poderão ter o RNTRC suspenso e, em caso de reincidência, cancelado por até dois anos.
Há ainda previsão de multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Em situações mais graves, as penalidades podem alcançar sócios e grupos econômicos.
A emissão do CIOT será responsabilidade do contratante, quando houver transportador autônomo, ou da empresa transportadora, nos demais casos. As punições mais severas não se aplicam aos motoristas autônomos.
Fonte: Agência Brasil.
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