
Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487/2026, que amplia as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente os praticados em ambientes digitais. A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de dispositivos do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei dos Crimes Hediondos e Lei de Combate ao Crime Organizado.
Entre as principais mudanças, a lei fortalece os mecanismos de investigação, permitindo a realização de rondas virtuais por órgãos de segurança para identificar conteúdos ilícitos disponíveis em ambientes digitais públicos, além de ampliar a atuação de policiais infiltrados na internet.
A legislação também passa a tratar de forma expressa o uso de inteligência artificial em crimes sexuais contra menores. O texto aumenta as penas para quem utilizar recursos como deepfakes, filtros ou outras tecnologias para se passar por crianças e adolescentes, aliciar vítimas ou produzir imagens e vídeos com conteúdo sexual. O uso de mecanismos para ocultar a identidade digital, como VPNs e mascaramento de IP, também passa a ser considerado circunstância que agrava a pena.
Outro avanço previsto na norma é a ampliação da definição de material de violência sexual infantil, que passa a incluir conteúdos reais ou fictícios produzidos ou manipulados por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.
A nova lei também reforça os direitos das vítimas, garantindo atendimento psicológico e psicossocial especializado e contínuo, além de acolhimento em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) com privacidade e proteção. O autor do crime deverá ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive aqueles realizados pela rede pública de saúde.
A legislação aumenta as penas para crimes como produção, venda, divulgação, armazenamento e aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais, além de ampliar o rol de crimes considerados hediondos. Também passa a prever, de forma expressa, a possibilidade de prisão preventiva para investigados por crimes sexuais praticados contra menores.
Segundo o texto, as mudanças buscam fortalecer o enfrentamento à exploração sexual infantil diante do avanço das tecnologias digitais e ampliar a proteção de crianças e adolescentes contra crimes praticados na internet.
Fonte: Agência Brasil.
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