
A atuação de influenciadores digitais em campanhas eleitorais possui limites definidos pela legislação brasileira. Embora possam expressar opiniões políticas, criadores de conteúdo não podem ser contratados nem remunerados para promover candidatos.
Pelas regras, manifestações são permitidas apenas de forma espontânea, como exercício individual de cidadania, sem vínculo com partidos ou campanhas. Além disso, esse tipo de conteúdo não pode ser impulsionado ou monetizado nas plataformas digitais.
A legislação estabelece que apenas candidatos, partidos e coligações podem realizar propaganda eleitoral paga e impulsionamento de conteúdos, utilizando canais oficiais. A prática de “publis” com pedido de votos é proibida.
Especialistas apontam que o cenário cria uma zona de difícil controle, já que nem sempre é simples diferenciar posicionamentos pessoais de conteúdos com caráter publicitário. O uso de intermediários, como agências de marketing, também pode dificultar a identificação de eventuais irregularidades.
Quando a Justiça Eleitoral identifica propaganda irregular, os responsáveis podem ser penalizados com multas, retirada de conteúdo e outras sanções. Em casos mais graves, candidatos podem responder por abuso de poder, com risco de cassação ou inelegibilidade. Influenciadores também podem ser responsabilizados, inclusive na esfera criminal, caso haja divulgação de desinformação.
Outro ponto de atenção envolve páginas de grande alcance que operam como empresas digitais. Pela legislação, pessoas jurídicas são proibidas de financiar ou veicular propaganda eleitoral, o que amplia o desafio de fiscalização no ambiente online.
Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral tem intensificado ações de orientação e campanhas educativas, além de parcerias com plataformas digitais, com foco no combate à desinformação e no cumprimento das regras eleitorais.
Fonte: G1.
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