
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o acordo provisório de comércio firmado entre o Mercosul e a União Europeia. A matéria será analisada pelo Senado.
O texto, que tramita como Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26, trata da parte comercial do entendimento assinado em janeiro, que também contempla capítulos político e de cooperação. A relatoria foi do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).
O acordo estabelece um cronograma de redução de tarifas de importação para diversos produtos, com prazos que podem chegar a 18 anos, a depender do setor. O governo federal estima que o crescimento das transações comerciais compense a perda de arrecadação com impostos de importação, projetada em R$ 683 milhões em 2026, R$ 2,5 bilhões em 2027 e R$ 3,7 bilhões em 2028.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a aprovação fortalece a inserção internacional do Brasil e ressaltou que eventuais ajustes serão conduzidos pelo Executivo, com acompanhamento do Congresso.
Tramitação na Europa
Na União Europeia, o acordo completo depende de ratificação pelos parlamentos dos 27 países-membros. Por isso, foi priorizada inicialmente a parte comercial, que requer apenas aprovação do Parlamento Europeu.
O Parlamento Europeu decidiu submeter o texto à Justiça da União Europeia para análise de legalidade, o que pode atrasar o processo por até dois anos. Países como França, Hungria, Áustria e Irlanda manifestaram resistência, principalmente em relação às regras para importações agrícolas.
Mesmo com a controvérsia, o Conselho da União Europeia avalia a possibilidade de aplicação provisória do acordo, desde que haja aprovação formal por pelo menos um dos países do Mercosul.
Pontos de divergência
Durante o debate, parlamentares destacaram que o acordo pode ampliar o acesso de produtos brasileiros ao mercado europeu e estimular exportações e geração de empregos.
Outros deputados apontaram possível desequilíbrio nas trocas comerciais, argumentando que o Mercosul tende a exportar commodities, enquanto a União Europeia comercializaria bens industrializados de maior valor agregado.
O texto inclui mecanismos de salvaguarda para setores sensíveis, possibilidade de arbitragem em caso de controvérsia e regras para compras governamentais, com períodos de transição e manutenção de políticas de incentivo a micro e pequenas empresas e à agricultura familiar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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