
A Receita Federal do Brasil informou que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, começará em 23 de março e seguirá até 29 de maio. As informações constam em publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).
Contribuintes que não enviarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Mudanças na faixa de isenção
A ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil e a redução do imposto para rendas de até R$ 7,35 mil não terão impacto na declaração deste ano. As alterações passam a valer apenas na declaração de 2027, pois o ajuste anual de 2026 considera os rendimentos obtidos em 2025.
Também permanece disponível a opção pelo desconto simplificado, que permite dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
Como enviar a declaração
O envio poderá ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pela internet ou aplicativo em celulares e tablets.
Para utilizar o sistema online é necessário ter conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Pagamento do imposto
Caso haja imposto a pagar, o valor pode ser dividido em até oito parcelas mensais, desde que cada cota seja superior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em parcela única. Também é possível optar pelo débito automático.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 45,64 milhões de contribuintes enviaram a declaração em 2025, o equivalente a 41% da população economicamente ativa do país.
Quem precisa declarar
Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
- receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- obtiveram ganho de capital ou realizaram operações em bolsa de valores;
- tiveram receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural;
- possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
- passaram a residir no Brasil em 2025;
- tiveram rendimentos ou mantêm investimentos no exterior.
Preparação antecipada
Especialistas recomendam reunir com antecedência os documentos necessários, como informes de rendimentos de bancos e empregadores, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de registros de bens e investimentos.
A organização prévia reduz erros na declaração e aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes liberados pela Receita Federal.
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