
A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças de Teresina, publicou a Portaria nº 40/2026 com as regras para o lançamento e pagamento do IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos (TCRD) e da Contribuição de Iluminação Pública (COSISP) referentes ao exercício de 2026.
Com a publicação, os contribuintes são considerados oficialmente notificados, sendo a notificação válida cinco dias após a divulgação do edital, conforme o Código Tributário do Município.
O pagamento poderá ser feito em cota única, com desconto de 10% no IPTU, até 30 de junho, ou de forma parcelada em até seis vezes, sem desconto. As parcelas terão vencimentos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro e 30 de novembro.
O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) pode ser emitido no site da prefeitura. Também há atendimento presencial nas Unidades de Atendimento ao Público no Centro, na zona Leste e no Teresina Shopping.
A prefeitura informa que enviará a notificação impressa ao endereço do imóvel, mas destaca que o não recebimento não isenta o contribuinte do pagamento. Débitos inferiores a R$ 20 não serão enviados pelos Correios nem poderão ser parcelados.
Os contribuintes podem apresentar contestação ao lançamento em até 30 dias junto à Junta de Julgamento Tributário (JJT), além de solicitar isenção, conforme critérios da legislação municipal.
A orientação é que os prazos sejam observados para evitar encargos e manter a regularidade fiscal.
Fonte: Prefeitura de Teresina.
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