O governador Rafael Fonteles assinou a Lei nº 8.308 em 19 de fevereiro, estabelecendo medidas de combate ao racismo e à injúria racial no Piauí. O documento foi oficializado no Diário Oficial nesta terça-feira (20).
De acordo com a nova legislação, o governo estadual é obrigado a implementar medidas administrativas para prevenir atos de discriminação racial, incluindo a punição de funcionários públicos que ajam de forma discriminatória com base na cor ou raça. Além disso, a lei determina que as campanhas publicitárias e de comunicação do governo devem representar de maneira proporcional os diferentes grupos étnicos da população.
A lei também veta a contratação, convênio ou qualquer apoio financeiro do governo estadual para instituições ou pessoas físicas condenadas por racismo ou injúria racial por órgão colegiado. Essa proibição se estende às empresas de comunicação que forem penalizadas por práticas racistas ou injuriosas realizadas por seus funcionários ou por comentários de terceiros em suas plataformas eletrônicas.
A autoria da lei é da deputada Gracinha Moraes Souza, e ela entrará em vigor após 60 dias de sua publicação.
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