
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu o aumento da Taxa do Lixo em Teresina após conceder liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI). A decisão mantém, para o exercício de 2026, a forma de cálculo utilizada antes da alteração promovida pela Lei Complementar nº 6.313/2025.
Com a medida, a cobrança volta a ser calculada com o divisor 3.000, substituindo o divisor 1.000 previsto na nova legislação, apontado pela OAB como responsável por elevar em até 300% o valor da taxa para imóveis residenciais e comerciais.
Na decisão, o desembargador Pedro de Alcântara Macêdo também determinou que o Município não poderá cobrar a diferença decorrente do novo cálculo nem aplicar multas, juros, inscrição em dívida ativa, protestos ou outras penalidades relacionadas ao valor excedente enquanto a ação estiver em análise.
Ao conceder a liminar, o magistrado considerou haver indícios de que a lei desrespeitou o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, além de destacar a ausência de estudos públicos que demonstrem a compatibilidade entre o aumento da arrecadação e o custo do serviço prestado. O Município terá cinco dias para apresentar documentos técnicos e financeiros que justifiquem o reajuste.
Segundo a OAB-PI, a ação não questiona a existência da Taxa do Lixo, mas a legalidade do aumento aprovado pela legislação municipal. A liminar seguirá em vigor até o julgamento definitivo da ADI pelo Tribunal de Justiça.
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