
As principais restrições previstas na legislação eleitoral para garantir a igualdade de condições entre os candidatos começam a valer neste sábado (4), exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro. As medidas têm como objetivo impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas durante o período eleitoral.
Entre as principais vedações está a proibição de candidatos participarem de inaugurações de obras públicas. Também ficam suspensas as ações de publicidade institucional de órgãos e entidades da administração pública, exceto nos casos de campanhas consideradas de utilidade pública.
Os órgãos dos governos federal, estaduais e municipais também deverão retirar de seus sites oficiais conteúdos que façam referência a candidatos, incluindo nomes, imagens, símbolos ou qualquer elemento que possa caracterizar promoção pessoal, mesmo que as publicações tenham sido feitas antes do início das restrições.
A legislação ainda proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações e restringe pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, que somente poderão ocorrer mediante autorização da Justiça Eleitoral em casos excepcionais, como situações de emergência.
As limitações também atingem a administração pública. Durante o período eleitoral, agentes públicos ficam impedidos de nomear, exonerar, transferir ou conceder vantagens a servidores, salvo nas hipóteses previstas em lei, como cargos em comissão, funções de confiança e serviços públicos essenciais. Nomeações de aprovados em concursos públicos somente poderão ocorrer se o certame tiver sido homologado até o dia 4 de julho.
Outra restrição prevista é a suspensão das transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto para obras já iniciadas ou em casos de calamidade pública.
A partir deste domingo (5), os partidos políticos também poderão iniciar a propaganda interna destinada às convenções partidárias, que terão início no próximo dia 20 de julho. Nessa fase, continua proibida qualquer forma de propaganda ao público em rádio, televisão, outdoors ou outros meios de divulgação externa.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Fonte: Agência Brasil.
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