
As doações realizadas por pessoas físicas continuam sendo uma das formas permitidas de financiamento das campanhas eleitorais, mas estão sujeitas a limites e regras de controle. Para as Eleições 2026, o eleitor pode doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição.
Segundo o contador Guilherme Guimarães, o limite deve ser observado considerando o total das doações feitas pelo mesmo contribuinte durante o período eleitoral.
“É importante que o doador tenha esse controle porque o limite não é analisado de forma isolada em cada transferência. A Justiça Eleitoral considera o conjunto das doações realizadas pela mesma pessoa. Se houver excesso, pode ser aplicada multa de até 100% do valor que ultrapassou o limite”, explica.
Identificação é obrigatória
Guilherme destaca que não basta o dinheiro chegar à campanha. A origem do recurso precisa estar identificada e registrada na prestação de contas.
“As doações podem ser feitas por transferência bancária identificada pelo CPF, Pix, financiamento coletivo ou outros meios eletrônicos permitidos. O ponto principal é manter a identificação do doador e garantir que o recurso possa ser rastreado até a conta eleitoral e, posteriormente, até a candidatura beneficiada”, afirma.
Nas doações financeiras iguais ou superiores a R$ 1.064,10, a legislação exige transferência eletrônica entre a conta bancária do doador e a conta da campanha ou cheque nominal e cruzado.
O contador alerta ainda que a regra também deve ser observada quando uma pessoa realiza várias contribuições no mesmo dia. “Não é possível dividir artificialmente uma doação em vários valores menores para tentar escapar da exigência legal. A movimentação precisa ser analisada como um todo”, explica.
Vaquinha virtual também precisa de controle
O financiamento coletivo pela internet é outra modalidade permitida nas Eleições 2026. Nesse caso, a arrecadação deve ser feita por instituição previamente cadastrada e autorizada pela Justiça Eleitoral.
“A plataforma digital não elimina a responsabilidade de identificar cada doador. Nome, CPF, valor, data e forma de pagamento precisam estar registrados. Depois, essas informações devem estar disponíveis para a contabilização e prestação de contas da campanha”, destaca Guilherme.
Segundo ele, o mesmo princípio vale para doações realizadas por cartões de crédito ou débito. Nesses casos, a campanha deve registrar a doação pelo valor bruto, enquanto as tarifas cobradas pelas administradoras são contabilizadas separadamente como despesas.
“A cadeia precisa estar íntegra: saber quem doou, qual foi o meio utilizado, quanto foi pago, quando aconteceu a operação, quanto efetivamente ingressou na conta eleitoral e qual candidatura recebeu o recurso”, afirma.
Pequenos gastos feitos pelo eleitor
Guilherme também chama atenção para uma situação que pode ser confundida com doação eleitoral. O eleitor pode realizar pessoalmente pequenos gastos em apoio a uma candidatura, dentro do limite de R$ 1.064,10, desde que não seja posteriormente reembolsado.
Já a entrega de um bem ou a prestação de um serviço diretamente para a campanha possui tratamento diferente.
“Quando o eleitor fornece um bem ou presta um serviço para a candidatura, estamos diante de uma situação que, em regra, caracteriza uma doação estimável em dinheiro. Isso também precisa ser registrado e devidamente comprovado”, explica.
Para o contador, o principal cuidado das campanhas deve ser preventivo. “Nenhuma entrada deve ser tratada simplesmente como dinheiro que entrou na conta. É necessário saber a origem, identificar o doador, verificar o limite aplicável, registrar corretamente a operação e guardar toda a documentação. Esse cuidado reduz o risco de problemas na prestação de contas”, conclui Guilherme Guimarães.
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