
Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) uma lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal. A medida estabelece critérios para definir a convivência com o pet e a divisão de despesas entre as partes.
Pela nova regra, quando não houver acordo entre os envolvidos, caberá à Justiça decidir sobre a custódia do animal, podendo determinar o compartilhamento do tempo de convivência e dos custos de forma equilibrada. A aplicação da lei considera situações em que o animal tenha sido criado de forma conjunta pelo casal.
Em relação às despesas, gastos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período. Já custos com atendimento veterinário, medicamentos e outros cuidados devem ser divididos igualmente.
A norma também estabelece que, caso uma das partes desista da guarda compartilhada, perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. O mesmo vale para situações de descumprimento injustificado do acordo.
Nos casos analisados pela Justiça, a guarda compartilhada não será concedida se houver histórico de violência doméstica ou registro de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a posse será atribuída à outra parte, como forma de garantir a proteção do pet.
A regulamentação busca reduzir conflitos judiciais e oferecer mais segurança jurídica na definição da guarda de animais de estimação após o fim de relacionamentos.
Fonte: Agência Brasil.
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