
Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que amplia as penas para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e delitos praticados por meio eletrônico. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
Com a mudança, o crime de furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão, enquanto o furto de celular passa a ser enquadrado de forma mais rigorosa, com pena de quatro a dez anos. Já o furto cometido por meios eletrônicos pode chegar a até dez anos de prisão.
Nos casos de roubo com resultado morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos. Para estelionato, a punição prevista é de um a cinco anos de reclusão, além de multa. A receptação de produtos roubados também teve aumento, passando de dois a seis anos de prisão.
A legislação também altera a punição para interrupção de serviços de comunicação, como telefonia e radiocomunicação, que passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.
Outro ponto previsto na lei é o agravamento das penas em situações específicas. A punição poderá ser aplicada em dobro quando o crime ocorrer em contexto de calamidade pública ou envolver roubo ou dano a equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Segundo o governo, as mudanças buscam reforçar o combate a crimes patrimoniais e fraudes, especialmente aqueles praticados por meio digital.
Fonte: Agência Brasil.
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