
Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática caracterizada pela tentativa de influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores em relação à escolha de candidatos ou posicionamentos políticos. A conduta é considerada ilegal e pode resultar em responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal.
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de autoridade utilizam sua função para interferir na liberdade de voto dos trabalhadores, por meio de ameaças, promessas de benefícios ou qualquer outro tipo de pressão. A Justiça do Trabalho destaca que o voto é livre e secreto, sendo vedada qualquer forma de coação no ambiente profissional.
Casos recentes demonstram as consequências da prática. Em uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), a empresa foi condenada a indenizar empregados após promover reuniões para incentivar o apoio a um candidato durante as eleições de 2022. Já uma empresa de coaching, em Vitória (ES), foi condenada por pressionar funcionários a manifestarem apoio político e por dispensar uma trabalhadora que se recusou a revelar seu voto.
Entre as condutas que podem configurar assédio eleitoral estão ameaças de demissão ou prejuízo profissional, promessas de promoções ou benefícios em troca de votos, exigência de participação em atos políticos, imposição de divulgação de candidatos nas redes sociais e constrangimento para que o trabalhador revele sua preferência eleitoral.
A orientação é que trabalhadores que enfrentarem esse tipo de situação reúnam provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos ou testemunhas, e formalizem denúncia junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de solicitar o sigilo da identidade.
De acordo com a Justiça do Trabalho, empregadores que praticarem assédio eleitoral podem responder por indenizações, multas, rescisão indireta do contrato de trabalho e outras sanções previstas na legislação, conforme a gravidade do caso.
Fonte: Agência Brasil.
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